O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) a análise de uma ação que questiona a para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado para julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.
A ação pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Quem se recusar a cumprir a punição pode receber multa.
Esse trecho da lei das drogas foi questionado pela Defensoria Pública de São Paulo. O órgão pediu que a norma seja declarada inconstitucional após um preso ser condenado à prestação de serviços comunitários ao ser flagrado com três gramas de maconha dentro da cela dele.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja revogado e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime. No entendimento do ministro, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.
Além disso, de acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção à saúde e à reinserção social.”
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