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STF derruba lei de Rondônia sobre condições para contratação de jovens aprendizes

Para Barroso, norma viola competência da União sobre Direito do Trabalho

STF derruba lei de Rondônia sobre condições para contratação de jovens aprendizes
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou inconstitucional uma lei de Rondônia que determinava condições prioritárias para contratações no Programa Jovem Aprendiz. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 24, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador do estado, Marcos Rocha.

  A Lei 4.716/2020 previa que as empresas participantes do programa deveriam priorizar a contratação de alunos de baixa renda, que possuam um rendimento escolar mediano ou baixo, que já participem de algum programa de compensação social e que pratiquem "bicos" para auxiliar no sustento da família. Além disso, previa o fim do contrato no caso de o estudante não manter um nível adequado de rendimento acadêmico.

Competência privativa
O voto condutor do julgamento, no sentido da procedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, prevista na Constituição (artigo 22, inciso I).

Em sua avaliação, a lei rondoniense, ao estabelecer prioridades de contratação e hipótese de extinção do contrato, criou disposições distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas a contratação de jovens com idade entre 14 e 18 anos.

Divergência
Ficou vencido parcialmente o ministro Edson Fachin. Para ele, a questão não é matéria trabalhista, mas implementação de política voltada à promoção da educação, à proteção da juventude e ao combate dos fatores de marginalização, todos direitos constitucionais. A seu ver, somente o dispositivo sobre a extinção do contrato viola a competência da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

FONTE/CRÉDITOS: rondoniadinamica
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