Os pescadores da Região Norte que sobrevivem da pesca artesanal, durante o período que não puderem realizar suas atividades devido à piracema — fenômeno que ocorre com diversas espécies como estratégia reprodutiva — já podem se preparar para retirar o seguro-defeso a partir de quarta-feira (06). Ao todo 102.899 pescadores de municípios da Região Norte terão direito a receber o auxílio extraordinário. Popularmente conhecido como “seguro-defeso”, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) vai contemplar àqueles que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
A pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, explica que, nesse período, a pesca de espécies de peixes em reprodução precisa ser interrompida, principalmente para a proteção da fauna aquática.
“Essa medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois, dessa forma, permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução. Fases importantes para o ciclo de vida dessas espécies evitando, assim, a diminuição dos estoques de pescado ao longo do tempo”, destaca.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, concorda.
“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma.
Por conta disso, as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte terão direito a receber o correspondente a um salário mínimo pago pelo INSS. O valor total chegará a R$ 271.653.360,00. O benefício será pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Ele será disponibilizado na Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
De acordo com o INSS, existem alguns requisitos para que os pescadores tenham direito ao benefício:
- Depender da pesca de pequeno porte (regime de economia familiar);
- Ter inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- Ter comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
- Não ter outra fonte de renda diferente da pesca;
- Solicitar o benefício dentro do prazo;
Lembrando que só terá direito ao auxílio extraordinário quem teve o seguro-defeso concedido no ciclo passado (setembro de 2022). Já no ciclo atual, o pagamento será feito desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro.
Período de defeso
Segundo a pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, durante o período de defeso, a pesca de diferentes espécies não nativas ou alóctone exóticas, tais como a curvina de água doce, tucunarés, entre outros, são permitidos. Isso no caso de rios que não tenham barramentos. Rios sem barramentos, a pesca deve ser feita somente com meio de linhas ou nos barrancos dos rios.
“Os rios que possuem barramentos de hidrelétricas e porções livres, a pesca, neste período de piracema, poderá acontecer através dos barrancos ou também utilizando embarcações, mas somente com equipamentos de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”, revela.
Para o pescador artesanal, desde 2013, Juliano Conegundes Reis (46), é importante respeitar o ciclo da natureza para a reprodução dos peixes, mas também é fundamental entender que os pescadores não querem ir além do que é permitido e necessário.
“A gente vive da pesca e é um direito concedido pelo governo. É muito importante para nós ter um retorno da pausa da pesca, do respeito à pesca no período da piracema e muito importante para todos terem a consciência de que ser pescador não é ser predador”, ressalta.
Conforme a pesquisadora Paula Gênova, o período de defeso termina no dia 28 de fevereiro de 2024 e até lá os profissionais que vivem da atividade e possuem documentação comprovatória poderão requisitar o auxílio extraordinário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Para retirar o pagamento, o INSS, vai levar em conta o número final do CPF. O crédito é de uma parcela única de R$ 2.640 e será feito direto na conta bancária do beneficiado. Os cadastros terminados em 0, 1, 2 e 3 recebem nesta quarta-feira (6). Quem tem o final do CPF 4, 5 e 6, recebe na quinta-feira (7) e os que terminam com 7, 8 e 9, a liberação será na sexta-feira (8).
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