O valor dos medicamentos comercializados no Brasil só poderá ser reajustado em, no máximo, 5,6% neste ano. O teto não significa um aumento automático nos preços, mas uma definição de limite permitido para o reajuste. Cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou parte dele, a depender das estratégias comerciais.
A resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31), expõe que “as empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa”.
Os preços não vão subir imediatamente. Por meio de nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) explicou que a concorrência entre as empresas do setor também influencia na definição do preço. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”, esclarece o presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini.
O Ministério da Saúde destaca que esse reajuste no preço dos medicamentos é o menor dos últimos anos. O teto máximo definido pela CMED é inferior ao do ano passado, que foi de 10,89%, e ao de 2021, de 10,08%.
Renata Abalém, advogada e especialista em direito do consumidor, indica ao consumidor procurar as melhores ofertas, quando for adquirir um medicamento. Várias redes de drogarias e até mesmo laboratórios oferecem descontos pelos produtos.
“O consumidor deve sempre pesquisar se nesses medicamentos de uso constante, o laboratório dos medicamentos dá um desconto especial para esse uso constante”, orienta.
Fatores que impactam no reajuste
De acordo com a Resolução CMED 01/2015, o ajuste de preços de medicamentos tem como base um modelo de teto de preços calculado por meio de um índice de preços, um fator de produtividade (Fator X), uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z).
- Fator X - Estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade da indústria farmacêutica;
- Fator Z - Visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos.
- Fator Y - Tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não recuperáveis pela aplicação do IPCA.
Abalém explica que o cálculo do reajuste é feito levando em consideração algumas variáveis, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O IPCA é calculado de março 2022 até final de fevereiro de dois 2023 para incorporar no cálculo do aumento de medicamento. E por um fator que seria o fator Y que é o ajuste de preços relativos entre os setores e o fator de produtividade”, completa.
Fonte: Brasil 61
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