Terminou no último dia útil de novembro (30/11) o prazo para que empresas pagassem a primeira parcela do 13º salário para seus funcionários.
Trata-se de um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e exerceram alguma atividade remunerada ao longo de 2021.
Não recebeu a primeira parcela do 13º salário no prazo? Então, confira aqui o que você pode fazer para resolver essa situação!
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
O pagamento do 13º salário está previsto na lei 4.090/1962 e deixar de fazê-lo não é considerado uma infração com pagamento de multas.
Mas, o trabalhador pode fazer valer seus direitos! Seu primeiro passo é tentar resolver o problema amigavelmente, consultando a área de Recursos Humanos sobre o motivo da falta de pagamento e a solução para o caso.
Se não tiver um retorno que lhe agrade, é possível denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. Essa denúncia pode ser feita online no TST (Tribunal Superior do Trabalho), de acordo com o passo a passo que apresentamos a seguir:
- Acesse o site do TST;
- No menu principal, localize e clique em “Justiça do Trabalho”;
- Selecione o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de sua região;
- Clique em “ouvidoria”;
- Selecione “Fale com o TRT”;
- Acesse e preencha o formulário para encaminhar sua denúncia.
Um detalhe importante: se preferir fazer uma denúncia anônima, é possível realizá-la por meio de um dos telefones que aparecem na página de contato da ouvidoria.
Como fazer o Cálculo do valor?
O 13º salário é pago de maneira proporcional a todos os trabalhadores. Na prática, isso significa que se trabalhou todos os 12 meses de 2021, receberá o equivalente a um salário inteiro, menos os impostos. Se trabalhou por 6 meses, receberá seu salário proporcional ao período de atuação na empresa.
Por exemplo, imagine um trabalhador que atuou por 4 meses de 2021 na empresa e tinha o salário de R$ 2.000,00. Neste caso, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados para chegar ao valor do 13º sem descontos.
Considerando o exemplo, o trabalhador receberia R$ 666,66 dividido em duas vezes, uma em 30 de novembro sem descontos e a segunda até 20 de dezembro com descontos.
Detalhes importantes sobre o cálculo do 13º salário: na conta não entram benefícios como auxílio transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.
Só entram verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência, como comissões, horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
Trabalhador temporário recebe 13º salário?
Sim, desde que tenha trabalhado com carteira assinada durante esse período. Neste caso, o benefício será proporcional ao número de meses trabalhados / com registro em carteira.
Quem foi demitido por justa causa recebe?
Não. A lei só garante o pagamento do benefício para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Caso contrário, a lei desobriga a empresa a pagar o valor para o trabalhador.
Como fica para quem tirou licença maternidade e médica?
O período de licença maternidade não interfere no cálculo do benefício, portanto, deverá receber o 13º salário normalmente.
No caso da licença médica: o trabalhador deve receber o valor sem alterações. Caso o afastamento tenha sido por até 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do benefício.
Se o trabalhador tiver sido afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º salário proporcional ao período trabalhado e o valor correspondente ao afastamento é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
13º salário de aposentados: quem paga e como funciona?
O 13º salário de aposentados e pensionistas é pago pelo INSS. Em 2021, os pagamentos foram antecipados e os segurados já receberam os valores.
A antecipação ocorreu devido à pandemia de covid-19, o que fez com que cerca de 30 milhões de segurados recebessem os valores antes do prazo tradicional.
A primeira parcela foi paga no primeiro semestre, especificamente em maio, e a segunda no segundo semestre (julho). A data de liberação do valor variava de acordo com o total recebido do INSS.
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