O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei Nº 5.637, de 6 de novembro de 2023, que proíbe o uso da telemedicina para procedimentos abortivos. A medida, que se estende a todas as instituições de saúde, públicas e privadas, busca regulamentar a prática da medicina à distância no estado, com multas previstas em caso de descumprimento.
A nova lei proíbe a telemedicina para a realização de procedimentos abortivos, o chamado “teleaborto”, que envolve consultas online, prescrição de medicamentos à distância e qualquer outra forma de atendimento médico remoto relacionado ao aborto. A proibição se aplica a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e instituições no âmbito do estado de Rondônia.
Em caso de descumprimento da lei, está prevista uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em casos de reincidência, a multa será dobrada. Os recursos provenientes das multas serão destinados a instituições e associações que defendem a vida no estado de Rondônia.
A fiscalização e aplicação das sanções previstas na lei serão de responsabilidade dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no estado de Rondônia. Além disso, o Estado promoverá políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o uso da telemedicina nos procedimentos relacionados ao aborto, com exceção de casos em que a intervenção profissional seja necessária para proteger a saúde da paciente após um aborto anterior.
A Lei Nº 5.637 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de novembro de 2023, com o objetivo de regulamentar a telemedicina no estado de Rondônia e proibir seu uso em procedimentos abortivos, a menos que seja necessário para proteger a saúde da paciente.
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