O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer novos prazos de adequação para empresas de transporte escolar. O objetivo é cumprir as exigências da Resolução nº 916/2022 do Contran, evitando uma possível paralisação que impactaria 78 mil alunos em 37 municípios.
O acordo, assinado pela Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, e pelo Diretor-Geral do Detran, Leonardo Barreto de Moraes, amplia os prazos para que as empresas realizem as adaptações necessárias nos veículos, permitindo a circulação de uma frota de quase dois mil carros.
As empresas terão prazos escalonados, variando de março a outubro de 2024, de acordo com o final da placa dos veículos, para regularizar a documentação exigida, obtendo o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e realizando as alterações necessárias junto ao Detran.
O TAC também estabelece que tanto o Estado quanto os municípios devem garantir que todos os veículos utilizados no transporte escolar atendam às exigências da Resolução nº 916. O não cumprimento acarretará em multas.
Além disso, o Detran se compromete a desenvolver e disponibilizar, em 30 dias, um sistema informatizado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das exigências pelos municípios, conforme estabelecido no acordo e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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