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Justiça manda marca de refrigerante indenizar ex-funcionário demitido após foto na festa do filho com bebida de concorrente em RO

Keoma foi demitido no dia seguinte ao aniversário do filho e ainda se encontra desempregado. Justiça concedeu indenização de R$ 7 mil.

Justiça manda marca de refrigerante indenizar ex-funcionário demitido após foto na festa do filho com bebida de concorrente em RO
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A marca de refrigerantes Frisky foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 7 mil em Ariquemes (RO). Keoma Oliveira, de 27 anos, foi demitido depois de postar uma foto na festa de aniversário do filho que mostra a bebida de uma marca rival.

O aniversário de 2 anos do menino aconteceu no dia 13 de fevereiro, organizado pela tia. No dia seguinte, Keoma foi convocado na empresa e demitido sob o argumento de “troca no quadro de funcionários”.

“Eles falaram que era troca no quadro de funcionário, porém, até o tempo que eu estava lá, ninguém foi mandado embora. Até onde eu sei só eu fui demitido”, aponta o ex-funcionário.

 

Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), apesar de alegar redução de funcionários, a empresa não apresentou nenhum documento como prova ou demonstrou qualquer outro motivo para demitir o funcionário. O juiz do Trabalho Luciano Henrique da Silva entendeu que foi a foto o real motivo da demissão.

A foto que teria causado toda situação mostra Keoma, a mulher e o filho. Na mesa, está o bolo de aniversário do menino e dois refrigerantes da Dydyo, uma marca de refrigerantes criada em Rondônia. A imagem foi compartilhada no grupo dos colaboradores da Frisky de Ariquemes.

Keoma ocupava o cargo de operador de máquina de rótulos e trabalhava na Frisky há mais de um ano. Seis meses depois da demissão ele ainda se encontra desempregado.

“Eu fiquei triste porque a gente tem família pra criar. Eu tenho dois filhos, sou casado. Hoje em dia no mercado de trabalho não está fácil conseguir emprego e com conta para pagar. Hoje mesmo eu saí pra entregar uns currículos aí. Vamos ver o que dá”, contou ao g1.

A empresa foi condenada a indenizar o ex-funcionário em R$ 7 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Jaíne Quele Cruz, g1 RO
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