A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Rolim de Moura, Rondônia, julgou procedente, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Melissa Tereza Correa de Brito Cangirana. A candidata, que havia obtido 518 votos e ficou como suplente, foi acusada de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o Ministério Público, a candidata ofereceu um imóvel ao grupo de entregadores como contrapartida por apoio político. A ação incluiu adesivação das mochilas de entregas dos entregadores com propaganda eleitoral. Testemunhas confirmaram que a negociação envolveu o pai da candidata, embora Melissa tenha negado qualquer envolvimento direto.
Apesar da defesa ter alegado ausência de provas robustas e levantado questões sobre a legalidade de áudios apresentados no processo, o juiz considerou que o ato beneficiou a candidata, influenciando de forma indevida a liberdade dos eleitores. A sentença determinou:
1. Cassação do registro de candidatura e do diploma de suplente.
2. Declaração de inelegibilidade por oito anos.
3. Invalidação dos votos atribuídos à candidata.
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