O governo de Rondônia divulgou calendário para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. O cronograma segue o último número da placa do veículo.
O IPVA é obrigatório e deve ser pago anualmente. A alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Para conseguir desconto de 10% ou 5%, o dono do veículo deve pagar o imposto até a data máxima estabelecida pelo calendário oficial (confira abaixo).
Calendário do IPVA 2024
Último nº da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto |
1,2 e 3 | 31/01 | 29/02 | 29/03 |
4 | 29/02 | 29/03 | 30/04 |
5 | 29/03 | 30/04 | 31/05 |
6 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
7 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
8 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
9 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
0 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
As novidades para o próximo ano são:
- parcelamento do IPVA em atraso em até 9 parcelas mensais consecutivas
- isenção do imposto para motoristas de aplicativo
- Nova alíquota de 0% para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas.
As novas regras foram estabelecidas através da Lei nº 5.706, sancionada no último mês pelo governo de Rondônia.
Para ter direito a isenção do IPVA, o motorista de aplicativo precisa se enquadrar nos quesitos exigidos pela lei, como:
- comprovar que o trabalho por transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar;
- além disso, o automóvel deve ter cumprido, no mínimo, um ano de prestação de serviços no transporte de passageiros por meio de aplicativo.
Para consultar demais informações sobre o IPVA, os donos dos veículos devem acessar o site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
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