O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, emitiu um alerta nesta segunda-feira (15), informando que não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade. O aviso ocorre após famosos e influenciadores anunciarem uma ‘assessoria’ para o benefício ser concedido.
Todos os serviços do INSS, incluindo o salário-maternidade, podem ser acessados pelo site do Meu INSS, pelo aplicativo ou pela central de atendimento 135. Caso seja necessário de um auxílio de terceiros, o INSS recomenda que a gestante procure um advogado registrado na OAB.
Ou seja, qualquer gestante não precisa entrar em sites ou aceitar serviços de outros canais para conseguir o salário-maternidade. Por isso, o INSS pede para que se desconfie de canais não oficiais que ofereçam a concessão do benefício.
Como pedir o salário-maternidade?
- A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo sistema do INSS. Confira:
Entre no Meu INSS; - Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é dado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive os que não estejam em atividade, mas seguem em período de manutenção de segurado e cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para o segurado. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
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