Um homem foi condenado por improbidade administrativa por acumular diversos cargos públicos sem compatibilidade de horário. O acusado atuou como agente administrativo e professor de educação infantil no Município de Rolim de Moura, e também como socioeducador e agente penitenciário do Estado de Rondônia.
Após a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), o homem deve ressarcir aos cofres públicos pouco mais de R$ 32 mil.
De acordo com o voto do relator da ação, o desembargador Hiram Marques, o servidor acumulou os cargos indevidamente, já que não tinha compatibilidade de carga horária entre as funções.
Essas incompatibilidades aconteceram em diversos momentos entre os anos de 2009 e 2020:
- 2009 a 2010 - agente administrativo e socioeducador
- 2010 a 2013 - agente administrativo e agente penitenciário
- 2014 a 2020 - agente penitenciário e professor
O relator ainda apontou que, embora as testemunhas tenham afirmado que não houve comprometimento do trabalho, a acumulação de cargos é inconstitucional.
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