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Governo estabelece prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Contribuintes têm até 29 de setembro para enviar a declaração e evitar multas.

Governo estabelece prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
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O governo brasileiro definiu o período entre 14 de agosto e 29 de setembro como prazo oficial para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Para evitar problemas com o fisco, os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos e realizar a declaração dentro do período estabelecido.

A DITR é um procedimento obrigatório e deve ser efetuada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR

A declaração é composta por dois documentos essenciais: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que reúne as informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que contém os demais detalhes necessários para o cálculo do valor do imposto referente a cada propriedade rural.

Ambos os documentos devem ser enviados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e são fundamentais para a correta apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Os contribuintes que tiverem um valor de imposto a pagar menor que R$ 100 deverão quitar o montante em uma única parcela. Por outro lado, caso o valor seja superior a essa quantia, existe a possibilidade de parcelamento em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Contudo, é importante ressaltar que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

A primeira quota, ou a quota única, precisa ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As parcelas restantes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente, com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic.

É crucial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo, pois a entrega após o período estabelecido pode acarretar em multas. A penalidade prevista é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa somente é interrompida no mês em que a DITR for devidamente entregue.

Portanto, é fundamental que os proprietários de imóveis rurais estejam cientes da obrigatoriedade da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, cumpram o prazo estabelecido pelo governo e evitem as penalidades decorrentes do atraso na entrega.

FONTE/CRÉDITOS: Diario da Amazônia
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