O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi preso na manhã desta quarta-feira, em Florianópolis (SC), por suspeita de interferência nas eleições presidenciais. De acordo com as investigações da Polícia Federal, integrantes da PRF teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no segundo turno.
Silvinei Vasques: Quem é o ex-diretor da PRF preso por suspeita de interferência nas eleições
No Congresso: Ex-diretor da PRF preso foi acusado de mentir três vezes na CPI do 8 de Janeiro e teve prisão pedida por parlamentares
Ainda segundo o inquérito, os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país.
Ao pedir à Justiça a prisão de Vasques, a PF argumentou que existe a possibilidade de ele interferir nos depoimentos dos demais servidores, já que ainda exerce influência sobre alguns. Os mandados de busca e apreensão cumpridos hoje têm o objetivo de apurar se houve alguma interferência até agora.
Além do mandado de prisão preventiva contra Vasques, os agentes cumprem dez mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.
Os demais alvos são:
Wendel Benevides, ex-corregedor-geral;
Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações;
Luis Carlos Reischak, ex-diretor de Inteligência;
Rodrigo Cardozo Hoppe ex-diretor de Inteligência Substituto;
Anderson Frazão, ex-coordenador-geral de Gestão Operacional;
Antonio Melo Schlichting Junior, ex-coordenador-geral de Combate ao Crime;
Bruno Nonato, ex-PRF e hoje na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A operação conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.
Em nota, a PF informou que os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.
Comentários: