De acordo com o Artigo 3º da Portaria, os períodos de suspensão são:
- Tambaqui (Colossoma macropomum): de 1º de outubro a 31 de março, em todas as bacias hidrográficas do Estado.
- Pirarucu (Arapaima gigas): de 1º de novembro a 30 de abril, em todas as bacias hidrográficas.
- Outras espécies, como Pescada, Surubim, Caparari e Pirarara: de 15 de novembro a 15 de março. Além disso, todas as espécies estão protegidas nos berçários e afluentes da bacia do Rio Guaporé neste período.
Regras para Pesca Permitida e Uso de Apetrechos
Durante a defesa, a pesca é permitida somente em casos específicos e com limitações específicas:
- O pescador deve utilizar linha de mão, vara (com ou sem molinete/carretilha) ou caniço simples com anzol simples, sendo permitido apenas um apetrecho por pescador.
- É obrigatório respeitar os tamanhos mínimos de captura, conforme regulamentação vigente.
- A pesca deve ser inteira para efeitos de fiscalização.
Essas medidas são essenciais para preservar a biodiversidade e garantir que as espécies tenham condições adequadas para se reproduzir, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros.
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