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Proibição da Pesca em Rondônia: Períodos e Regras Estabelecidos pela Portaria nº 146/2020

Medidas para Preservação das Espécies Durante o Período de Defeso.

Proibição da Pesca em Rondônia: Períodos e Regras Estabelecidos pela Portaria nº 146/2020
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Com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e proteger as espécies durante os períodos de reprodução, a Portaria nº 146, de 29 de maio de 2020, estabelece restrições à pesca, transporte, beneficiamento e comercialização de diversas espécies em Rondônia.

De acordo com o Artigo 3º da Portaria, os períodos de suspensão são:

  • Tambaqui (Colossoma macropomum): de 1º de outubro a 31 de março, em todas as bacias hidrográficas do Estado.
  • Pirarucu (Arapaima gigas): de 1º de novembro a 30 de abril, em todas as bacias hidrográficas.
  • Outras espécies, como Pescada, Surubim, Caparari e Pirarara: de 15 de novembro a 15 de março. Além disso, todas as espécies estão protegidas nos berçários e afluentes da bacia do Rio Guaporé neste período.

Regras para Pesca Permitida e Uso de Apetrechos

Durante a defesa, a pesca é permitida somente em casos específicos e com limitações específicas:

  • O pescador deve utilizar linha de mão, vara (com ou sem molinete/carretilha) ou caniço simples com anzol simples, sendo permitido apenas um apetrecho por pescador.
  • É obrigatório respeitar os tamanhos mínimos de captura, conforme regulamentação vigente.
  • A pesca deve ser inteira para efeitos de fiscalização.

Essas medidas são essenciais para preservar a biodiversidade e garantir que as espécies tenham condições adequadas para se reproduzir, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros.

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