O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – Detran/RO prorrogou o prazo de inscrições para o processo seletivo de estágio até o dia 23 de setembro. Inicialmente o prazo estava previsto para encerrar em 13 de setembro. Ao todo, são 16 vagas para estudantes do ensino médio e 168 vagas para estudantes de nível superior, sendo 33 para pessoas com deficiências – PcD), distribuídas nos cursos de Administração/Gestão Pública; Ciências Contábeis; Direito; Engenharia Civil; Pedagogia; Publicidade e Propaganda/Jornalismo/ Design/ Tecnologia em Marketing; Engenharia da Computação/ Ciências da Computação/ Gestão da Tecnologia da Informação/ Informática/ Sistemas de Informação.
O processo seletivo visa a formação de cadastro reserva em 25 municípios rondonienses. O diretor-geral, Léo Moraes explicou que, “essa prorrogação visa proporcionar oportunidade de participação a um número maior de interessados”.
Para o governador Marcos Rocha, “a oferta de estágios ajuda a combater o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população com geração de emprego e renda, além de fortalecer o aprendizado”.
Os interessados devem realizar as inscrições exclusivamente por meio do site oficial do Instituto Euvaldo Lodi. Os requisitos para participação estão detalhados no edital do processo seletivo, também disponíveis no site.
BENEFÍCIOS
* O estágio de nível superior terá carga horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30;
* O estágio de nível médio terá carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30;
* O estagiário de nível superior receberá, mensalmente, bolsa-estágio no valor de R$1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), e o estagiário de nível médio receberá, mensalmente, bolsa-estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
* Os estagiários receberão ainda, a título de auxílio-transporte, o valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia de estágio;
* É assegurado ao estagiário usufruir período de recesso remunerado na forma do Art. 13, Lei nº 11.788/2008 e Art. 12 do Decreto 27.159/2022.
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