Nesta semana, o deputado estadual Ismael Crispin (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) um projeto de lei que visa estabelecer validade indeterminada para laudos médicos periciais que atestem deficiências permanentes. A iniciativa busca eliminar a necessidade de renovações periódicas desses documentos, facilitando o acesso das pessoas com deficiência a direitos e benefícios.
Atualmente, as pessoas com deficiências permanentes enfrentam a exigência de atualizar regularmente seus laudos médicos para comprovar sua condição, o que gera burocracia e transtornos desnecessários. O projeto de lei propõe que, uma vez emitido o laudo por profissional da rede pública ou privada, sua validade seja indeterminada, desde que atendidos os requisitos legais pertinentes.
A proposta está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura direitos e garantias às pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social e cidadania plena. Ao eliminar a necessidade de renovações constantes, o projeto visa reduzir a sobrecarga nos serviços de saúde e proporcionar maior segurança jurídica aos beneficiários.
O deputado Ismael Crispin destacou que a medida é fundamental para assegurar dignidade e respeito às pessoas com deficiência no estado de Rondônia. "É uma iniciativa que visa desburocratizar processos e garantir que os direitos dessas pessoas sejam efetivamente respeitados, sem a imposição de barreiras desnecessárias", afirmou.
O projeto de lei agora segue para tramitação nas comissões pertinentes da Assembleia Legislativa, onde será analisado antes de ser submetido à votação em plenário. A expectativa é que a proposta receba apoio dos parlamentares, considerando seu impacto positivo na vida das pessoas com deficiência no estado.
Se aprovado, o projeto representará um avanço significativo na promoção da inclusão e na garantia de direitos das pessoas com deficiência em Rondônia, alinhando-se às melhores práticas já adotadas em outras unidades federativas do país.
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