Os parlamentares do Congresso Nacional se reuniram nesta quarta-feira (20) para a promulgação da Emenda Constitucional que institui a Reforma Tributária.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (15), após mais de 30 anos de discussão no Parlamento, e cria um Imposto de Valor Agregado (IVA), que evita que os impostos sejam tributados várias vezes ao longo da cadeia de produção.
O Congresso optou pelo IVA dual, ou seja, o imposto será dividido em duas partes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os impostos federais PIS/Pasep, Cofins e IPI. As novas alíquotas serão implementadas totalmente apenas em 2033.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões. A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
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