A Anac (Agência Nacional de Avião Civil) encerra nesta quarta-feira (14) o prazo para que a população sugira e contribua com a consulta pública sobre a proposta que prevê endurecer a punição para passageiros considerados indisciplinados, que geram confusões nas aeronaves, nos terminais ou que coloquem em risco a operação aérea. As medidas em estudo vão desde a retirada do passageiro indisciplinado da aeronave até a suspensão do direito de voar por 12 meses aos viajantes “brigões”.
Para acessar a consulta pública, basta acessar o portal da Anac. As contribuições também poderão ser enviadas pela Plataforma + Brasil.
Aprovado em 25 de junho, o texto propõe garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo de aeronaves e nos aeroportos.
De acordo com a resolução, as punições variam conforme o comportamento do passageiro, que pode ser considerado como grave ou gravíssimo. A proibição do direito de voar por 12 meses será aplicada nos casos de condutas gravíssimas.
As ações graves definidas pela Anac são:
- cometer violência física contra outro passageiro;
- atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de passageiro;
- fumar a bordo de aeronave;
- causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea; e
- agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar membro da tripulação.
No rol de ações consideradas gravíssimas, estão:
- conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
- adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave;
- violência física contra membro da tripulação;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal; e
- qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação. A resolução considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas.
“A medida visa regulamentar a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticados a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos”, explica a agência.
O que diz a regulamentação
A nova resolução da Anac propõe medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos. Veja abaixo os principais pontos da proposta de regulamentação:
- Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação da gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
- Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator por 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
- Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
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Garantia de ampla defesa e devido processo legal:
a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
A resolução diz que “caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos”.
No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até cinco dias. Nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência.
Ainda segundo a agência, empresas aéreas que descumprirem a resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas, que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
735 ocorrências de passageiros indisciplinados em 2023
Em 2023, de acordo com dados da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), houve 735 ocorrências de viajantes indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.
Os números crescem desde 2019. Em 2021, foram 434 eventos; em 2020 (durante o auge da pandemia), 222; e em 2019, 304.
De 2019 a 2022, a média anual foi de 386,2 registros de passageiros indisciplinados.
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