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Atualização anual do piso salarial dos professores deve manter parâmetro já utilizado, defende PGR

Para Elizeta Ramos, correção deve continuar sendo feita com base no valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental urbano.

Atualização anual do piso salarial dos professores deve manter parâmetro já utilizado, defende PGR
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A atualização anual do piso salarial nacional dos professores da educação básica deve permanecer sendo feita com base no valor anual mínimo por aluno (VAAF) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Por isso, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7516, com pedido de cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é corrigir divergência interpretativa decorrente da revogação da Lei 11.494/2007, que, até 2020, regia o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conforme esclarece a ação do Ministério Público Federal (MPF), a lei revogada é utilizada como referência pela Lei 11.738/2008 – que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica – na definição do parâmetro para atualização anual do vencimento dos professores.

 

Ocorre que o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008 determina que, na atualização anual do piso, deve ser utilizado o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007. Logo, com a revogação desta última, o dispositivo passou a fazer referência a uma norma que não se encontra mais vigente.

Diante disso, determinados municípios passaram a sustentar a ausência de parâmetro legal para a correção do piso salarial nacional dos professores. Assim, pleitearam, judicialmente, a nulidade das Portarias 67/2022 e 17/2023, ambas do Ministério da Educação (MEC), que fixaram o piso salarial para os exercícios de 2022 e 2023, utilizando como critério de atualização o VAAF. Em vários casos, a Justiça acolheu os pedidos e julgou ilegais as portarias do MEC. 

De acordo com Elizeta Ramos, essas decisões descaracterizam a natureza nacional do piso salarial dos professores, agravam as desigualdades regionais, vulneram a política pública de valorização desses profissionais e fragilizam, por consequência, o próprio direito fundamental à educação.

Para a PGR, a revogação da Lei 11.494/2007 não alterou a sistemática de atualização do piso, uma vez que o conceito de VAAF, bem como a responsabilidade por sua definição, foram mantidos pela Lei 14.113/2020. “É necessário reconhecer a continuidade normativa e, portanto, a vigência, do art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que estabeleceu o mecanismo de atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica”, defende Elizeta Ramos.

Pedidos – Na ação proposta, a PGR requer que o STF conceda medida cautelar para suspender a interpretação segundo a qual se encontra revogado o critério de atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Além disso, pede que a Suprema Corte fixe entendimento de que o parâmetro de atualização a ser adotado é o VAAF, definido nacionalmente, nos termos da lei que regulamente o Fundeb, isto é, a Lei 14.113/2020.

Caso o pedido seja julgado improcedente, a PGR requer que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso na edição de lei que institua critério de atualização do piso salarial nacional para os professores da educação básica. Nesta hipótese, pede que seja fixado prazo razoável para que o Parlamento supra a mora legislativa.

FONTE/CRÉDITOS: Tudo Rondônia
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