O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.950/24, que assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em hospitais e clínicas. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 05/08/2024, entrará em vigor em 180 dias, período para adaptação das instituições de saúde.
A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que anteriormente não abordava o tema. A visitação será regulamentada por critérios médicos, a serem definidos posteriormente.
A iniciativa, originada no Projeto de Lei 9990/18 da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e no Senado. A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto, afirmou em suas redes sociais: "Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente."
A nova lei representa um avanço na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, promovendo o contato familiar em momentos de fragilidade e contribuindo para o bem-estar dos pacientes internados.
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