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59 apenados do Semiaberto serão beneficiados com a saída temporária alusiva à Páscoa, em Rolim de Moura

As saídas são previstas na Lei de Execução Penal, Lei 7210/84 e os beneficiados terão até às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2024 para retornarem a

59 apenados do Semiaberto serão beneficiados com a saída temporária alusiva à Páscoa, em Rolim de Moura
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A partir das 06h00min de amanhã, sexta-feira, 09 de fevereiro, um total de 59 apenados do Regime Semiaberto de Rolim de Moura serão liberados pela Justiça para Licença Temporária alusiva à Páscoa. Essa é a primeira saída concedida aos presos esse ano.

Pela falta do equipamento, nem todos os presos serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, mas os que tiveram o equipamento instalado serão acompanhados pelos policiais penais durante o gozo da licença.

As saídas são previstas na Lei de Execução Penal, Lei 7210/84 e os beneficiados terão até às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2024 para retornarem ao presídio.

Segundo o Diretor de segurança, as regras são as mesmas de outras saídas, ou seja, os apenados devem estar recolhidos até as 22h00 no endereço residencial informado à direção, além de estarem proibidos de ingerirem bebidas alcoólicas. Qualquer apenado que for flagrado pelas Polícias Militar ou Penal em desobediência a essas ordens, será levado novamente para a unidade prisional.

Caso algum detento não retorne até o prazo estipulado, este será imediatamente considerado foragido do sistema prisional e caso seja recapturado, voltará ao regime fechado.

FONTE/CRÉDITOS: Rolnews
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